Acórdão do STA condena Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia da República
- Ivo Almeida
- 19 de jan.
- 1 min de leitura
A redação está clara e objetiva, mas pode beneficiar de algumas melhorias para reforçar o tom formal e jurídico, bem como para garantir uma maior neutralidade e precisão, características fundamentais em publicações deste tipo. Aqui está uma versão revista:
No passado dia 9 de janeiro de 2025, os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal decidiram, por unanimidade, condenar a Assembleia da República Portuguesa a cessar a utilização, em qualquer âmbito – público, formal, informal ou comunicacional – da designação "Comissão Parlamentar de Inquérito - Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma".
O Tribunal considerou provada a violação dos direitos fundamentais ao bom nome, à reserva da vida privada e à autodeterminação pessoal das recorrentes, representadas pela mãe.
Entende-se, no acórdão em apreço, que a utilização, em comunicações internas e externas e na identidade digital, da designação da Comissão Parlamentar de Inquérito como “Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma” – que não corresponde sequer à denominação formalmente adoptada para a mesma – cria, segundo as regras da experiência comum, uma ligação entre um alegado comportamento ilícito ou antiético que pode ter estado na origem do respectivo tratamento com o medicamento e elementos de identidade de duas crianças menores, que afecta, indevida e ilicitamente: o respectivo direito ao bom nome, quando não são elas, nem os seus comportamentos que constituem o objecto da fiscalização parlamentar, e a sua reserva da intimidade da vida privada, ao não assegurar o “direito ao anonimato” no âmbito de um tratamento no SNS.

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