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Atualização da Lista de Jurisdições com Regimes Fiscais Mais Favoráveis

  • Foto do escritor: Ivo Almeida
    Ivo Almeida
  • 5 de set.
  • 1 min de leitura

Foi hoje publicada a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, que procede à alteração da lista de países, territórios e regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.


Com esta atualização, deixam de constar da lista:

  • Hong Kong (n.º 31)

  • Liechtenstein (n.º 40)

  • Uruguai (n.º 79)


A exclusão destas jurisdições resulta de pedidos formais apresentados ao abrigo do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, com parecer positivo da Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo sido igualmente considerado que as mesmas não integram a lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.


A portaria agora publicada entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.


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