Atualização da Lista de Jurisdições com Regimes Fiscais Mais Favoráveis
- Ivo Almeida
- 5 de set.
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Foi hoje publicada a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, que procede à alteração da lista de países, territórios e regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Com esta atualização, deixam de constar da lista:
Hong Kong (n.º 31)
Liechtenstein (n.º 40)
Uruguai (n.º 79)
A exclusão destas jurisdições resulta de pedidos formais apresentados ao abrigo do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, com parecer positivo da Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo sido igualmente considerado que as mesmas não integram a lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.
A portaria agora publicada entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

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